07-Elaboração e prazo de votação da LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias

Série desenvolvida pelo Senado Federal sobre Orçamento Público

A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, é elaborada no Ministério do Planejamento, com o apoio técnico do Ministério da Fazenda. O presidente da República tem até 15 de abril de cada ano para enviar o projeto de lei da LDO ao Congresso Nacional.

O projeto é discutido e alterado na Comissão Mista de Orçamento, para depois ser votado no Plenário do Congresso até 17 de julho. É o único projeto de lei que, se não for votado dentro do prazo, impede o Congresso de entrar em recesso.

E também é importante saber que, para as leis orçamentárias dos estados e municípios, valem os prazos definidos na Constituição
do Estado ou na Lei Orgânica do Município.

Somente se essas datas não estiverem fixadas, é que valem os prazos determinados na Constituição Federal.

Gostou do Assunto? Compartilhe nas Redes Sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Resenha de Livros

Veja Mais Artigos

Série de Animações Produzida pelo Senado Sobre Orçamento Público