A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um marco para a gestão pública responsável, estabelecendo diretrizes para o controle das despesas e equilíbrio das contas públicas. Os artigos 21, 22 e 23 tratam da limitação de despesas obrigatórias, especialmente em períodos de crise fiscal, e das medidas que devem ser adotadas para evitar o descontrole orçamentário.
A LRF e o Controle de Despesas Obrigatórias
Os gastos obrigatórios representam uma parte significativa do orçamento público, abrangendo despesas como folha de pagamento, previdência, benefícios sociais e serviços essenciais. O objetivo da LRF é evitar que tais despesas comprometam a capacidade financeira da União, Estados e Municípios impeçam investimentos e políticas públicas estratégicas.
Os artigos 21, 22 e 23 definem regras para limitar gastos e corrigir excessos, reforçando a responsabilidade dos gestores na administração dos recursos públicos.
Artigo 21 – Proibição de Aumento Irresponsável de Despesas
O artigo 21 veda qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. Isso evita que gestores sobrecarreguem o orçamento com novas despesas sem garantir sua viabilidade financeira para a administração seguinte.
Além disso, o artigo impede a criação de despesas continuadas sem a devida previsão de recursos e impacto financeiro, promovendo maior responsabilidade na tomada de decisões.
Artigo 22 – Situações que Impedem Aumento de Gastos
O artigo 22 determina que, quando a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite máximo estabelecido pela LRF, ficam proibidas:
- Concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações salariais;
- Criação de cargos, empregos ou funções;
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de gastos;
- Contratação de pessoal, salvo reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores.
Essa regra impede que a máquina pública continue inchando sem controle, garantindo que os recursos sejam usados de forma sustentável.
Artigo 23 – Necessidade de Redução de Despesas Excedentes
Quando os gastos com pessoal ultrapassam os limites estabelecidos na LRF, o artigo 23 exige que os gestores adotem medidas para reequilibrar as contas. Entre as ações previstas estão:
- Redução de cargos comissionados e funções de confiança;
- Exoneração de servidores não estáveis;
- Como última medida, exoneração de servidores estáveis, observando critérios legais.
Caso as medidas não sejam adotadas dentro do prazo legal, o gestor pode sofrer penalidades graves, incluindo responsabilização por improbidade administrativa.
Responsabilidade dos Gestores
O descumprimento das regras da LRF nos artigos 21, 22 e 23 pode levar a sanções administrativas e judiciais, tais como:
- Impossibilidade de obter transferências voluntárias da União;
- Restrições para contratação de operações de crédito;
- Penalidades por crime de responsabilidade fiscal.
Os gestores públicos têm a obrigação de garantir que os gastos com pessoal e despesas obrigatórias permaneçam dentro dos limites estabelecidos, evitando colapsos financeiros e comprometimento da administração pública.
Conclusão
Os artigos 21, 22 e 23 da LRF reforçam a importância do planejamento e controle fiscal, estabelecendo restrições para gastos obrigatórios e exigindo ações imediatas em caso de descontrole. Cumprir essas regras não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade para garantir a sustentabilidade das finanças públicas.
O gestor que segue a LRF demonstra compromisso com a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos, assegurando que o orçamento seja utilizado de forma eficiente e equilibrada. Dessa forma, a LRF continua sendo um pilar essencial para a boa governança e a estabilidade fiscal no Brasil.