A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para garantir a transparência e o equilíbrio fiscal na gestão pública. Entre essas regras, os artigos 25 e 26 tratam das transferências voluntárias, estabelecendo diretrizes para sua aplicação correta e reforçando a responsabilidade dos gestores públicos na administração desses recursos.
O que são Transferências Voluntárias?
As transferências voluntárias são repasses de recursos financeiros da União para estados, municípios e o Distrito Federal, ou dos estados para os municípios, sem obrigação constitucional ou legal de repasse. Esses recursos destinam-se à execução de programas, projetos ou atividades de interesse comum entre os entes federativos.
Diferentemente das transferências obrigatórias (como o Fundo de Participação dos Municípios – FPM), as transferências voluntárias dependem de convênios, acordos ou contratos firmados entre os entes envolvidos.
Artigo 25 – Regras para as Transferências Voluntárias
O artigo 25 da LRF estabelece critérios rígidos para a realização de transferências voluntárias, determinando que:
- O ente recebedor deve estar em conformidade com os limites de endividamento e gastos com pessoal;
- O repasse só pode ser realizado se houver previsão orçamentária e disponibilidade financeira;
- O ente beneficiado deve comprovar capacidade técnica e operacional para execução do projeto financiado;
- A prestação de contas é obrigatória, garantindo transparência e fiscalização.
Essas regras visam impedir que recursos públicos sejam repassados para entes que não possuam condições de administrá-los adequadamente, evitando desperdícios e desvios.
Artigo 26 – Vedações e Restrições
O artigo 26 complementa as diretrizes do artigo 25, estabelecendo proibições e restrições para a realização de transferências voluntárias, como:
- Vedação ao repasse de recursos para entes que estejam inadimplentes com a União ou com seus compromissos fiscais;
- Proibição de transferências destinadas a despesas com pessoal, salvo em casos específicos previstos na legislação;
- Restrição para repasses que não tenham sua finalidade claramente definida em convênio ou contrato de repasse.
Essas restrições garantem que as transferências sejam realizadas de maneira planejada e que os recursos sejam aplicados corretamente, evitando riscos à gestão fiscal.
A Responsabilidade dos Gestores
Os gestores públicos são responsáveis por garantir que os recursos transferidos sejam aplicados de forma eficiente e transparente. O não cumprimento das exigências da LRF pode resultar em sanções, como:
- Suspensão de novos repasses para o ente inadimplente;
- Responsabilização dos gestores por improbidade administrativa;
- Necessidade de devolução dos recursos, caso haja irregularidades na aplicação.
Por isso, a correta execução das transferências voluntárias é essencial para evitar bloqueios financeiros e garantir que os recursos cheguem efetivamente aos cidadãos.
Conclusão
Os artigos 25 e 26 da LRF reforçam a importância das transferências voluntárias como ferramenta de cooperação entre os entes federativos, mas também estabelecem regras rígidas para evitar abusos e garantir sua aplicação correta.
Os gestores devem ter atenção à conformidade fiscal, à transparência e à correta destinação dos recursos, assegurando que as transferências voluntárias cumpram seu papel no desenvolvimento de políticas públicas e na melhoria da qualidade de vida da população.