Transferências Voluntárias e Responsabilidade dos Gestores na LRF

Artigos 25 e 26

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para garantir a transparência e o equilíbrio fiscal na gestão pública. Entre essas regras, os artigos 25 e 26 tratam das transferências voluntárias, estabelecendo diretrizes para sua aplicação correta e reforçando a responsabilidade dos gestores públicos na administração desses recursos.

O que são Transferências Voluntárias?

As transferências voluntárias são repasses de recursos financeiros da União para estados, municípios e o Distrito Federal, ou dos estados para os municípios, sem obrigação constitucional ou legal de repasse. Esses recursos destinam-se à execução de programas, projetos ou atividades de interesse comum entre os entes federativos.

Diferentemente das transferências obrigatórias (como o Fundo de Participação dos Municípios – FPM), as transferências voluntárias dependem de convênios, acordos ou contratos firmados entre os entes envolvidos.

Artigo 25 – Regras para as Transferências Voluntárias

O artigo 25 da LRF estabelece critérios rígidos para a realização de transferências voluntárias, determinando que:

  • O ente recebedor deve estar em conformidade com os limites de endividamento e gastos com pessoal;
  • O repasse só pode ser realizado se houver previsão orçamentária e disponibilidade financeira;
  • O ente beneficiado deve comprovar capacidade técnica e operacional para execução do projeto financiado;
  • A prestação de contas é obrigatória, garantindo transparência e fiscalização.

Essas regras visam impedir que recursos públicos sejam repassados para entes que não possuam condições de administrá-los adequadamente, evitando desperdícios e desvios.

Artigo 26 – Vedações e Restrições

O artigo 26 complementa as diretrizes do artigo 25, estabelecendo proibições e restrições para a realização de transferências voluntárias, como:

  • Vedação ao repasse de recursos para entes que estejam inadimplentes com a União ou com seus compromissos fiscais;
  • Proibição de transferências destinadas a despesas com pessoal, salvo em casos específicos previstos na legislação;
  • Restrição para repasses que não tenham sua finalidade claramente definida em convênio ou contrato de repasse.

Essas restrições garantem que as transferências sejam realizadas de maneira planejada e que os recursos sejam aplicados corretamente, evitando riscos à gestão fiscal.

A Responsabilidade dos Gestores

Os gestores públicos são responsáveis por garantir que os recursos transferidos sejam aplicados de forma eficiente e transparente. O não cumprimento das exigências da LRF pode resultar em sanções, como:

  • Suspensão de novos repasses para o ente inadimplente;
  • Responsabilização dos gestores por improbidade administrativa;
  • Necessidade de devolução dos recursos, caso haja irregularidades na aplicação.

Por isso, a correta execução das transferências voluntárias é essencial para evitar bloqueios financeiros e garantir que os recursos cheguem efetivamente aos cidadãos.

Conclusão

Os artigos 25 e 26 da LRF reforçam a importância das transferências voluntárias como ferramenta de cooperação entre os entes federativos, mas também estabelecem regras rígidas para evitar abusos e garantir sua aplicação correta.

Os gestores devem ter atenção à conformidade fiscal, à transparência e à correta destinação dos recursos, assegurando que as transferências voluntárias cumpram seu papel no desenvolvimento de políticas públicas e na melhoria da qualidade de vida da população.

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