Execução orçamentária: por que a Prefeitura não pode gastar como quiser?

execução orçamentária

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Série: Gestão Pública Municipal — Conhecendo o Município

Imagine que uma Prefeitura arrecade milhões de reais durante o ano.

Pode o prefeito simplesmente olhar para o dinheiro disponível e decidir:

“Tem dinheiro no caixa. Vamos gastar onde acharmos melhor”?

Não.

Na Administração Pública, a existência de dinheiro disponível não significa liberdade para gastá-lo de qualquer maneira na execução orçamentária.

O dinheiro público está submetido a regras de planejamento, autorização legal, finalidade, classificação orçamentária, disponibilidade financeira e limites estabelecidos pela legislação.

É justamente por isso que compreender o orçamento público é tão importante para quem deseja acompanhar a gestão de uma cidade.


O dinheiro público tem uma finalidade

Quando uma pessoa recebe seu salário, ela pode decidir livremente se vai comprar um computador, fazer uma viagem ou reformar sua casa, respeitadas as obrigações que possui.

Com o dinheiro público, a lógica é diferente.

A Prefeitura administra recursos que pertencem à coletividade.

Por isso, sua utilização precisa obedecer ao interesse público e às regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico.

O prefeito não é proprietário do dinheiro existente nos cofres municipais.

Ele exerce uma função de governo e administração dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, pelas leis e pelo orçamento aprovado.

Essa diferença é fundamental:

dinheiro público não é dinheiro do governante.


A execução da despesa pública não começa no momento em que alguém decide comprar alguma coisa.

O planejamento começa antes de o dinheiro ser gasto

Ela é precedida por planejamento.

No município, esse planejamento está estruturado principalmente em três instrumentos:

PPA — Plano Plurianual

Define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.

É uma visão de médio prazo.

LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias

Estabelece as prioridades e orienta a elaboração e execução do orçamento anual.

LOA — Lei Orçamentária Anual

Estima as receitas e fixa as despesas que poderão ser executadas durante o exercício.

Uma maneira simples de visualizar é:

PPA → Onde queremos chegar

LDO → O que será prioridade

LOA → Quanto está previsto e onde poderá ser aplicado


A Prefeitura pode gastar acima do que foi autorizado?

Como regra, não pode simplesmente executar uma despesa sem autorização orçamentária adequada.

A LOA estabelece as dotações orçamentárias destinadas às diferentes ações governamentais.

Por exemplo, o orçamento pode prever recursos para:

  • educação;
  • saúde;
  • assistência social;
  • obras;
  • manutenção de vias;
  • coleta de resíduos;
  • iluminação pública;
  • transporte;
  • pessoal;
  • equipamentos;
  • serviços contratados.

Isso significa que a Prefeitura não possui um único “bolo de dinheiro” completamente livre.

Existem dotações orçamentárias vinculadas às finalidades previstas no orçamento.


E se surgir uma necessidade que não estava prevista?

É justamente por isso que o sistema orçamentário possui mecanismos para realizar alterações durante a execução orçamentária.

Dependendo da situação, podem ser utilizados créditos adicionais, como:

créditos suplementares;
créditos especiais;
créditos extraordinários.

Esses mecanismos permitem adaptar o orçamento às necessidades que surgem durante a execução, mas não representam uma autorização para gastar sem regras.

A abertura e utilização dos créditos adicionais está sujeita às condições previstas na legislação.

Em determinadas situações, por exemplo, pode ser necessária autorização legislativa.


“Mas a Prefeitura tem dinheiro no caixa!”

Essa é uma das confusões mais comuns quando se analisa a situação financeira de um município.

Ter dinheiro disponível não significa automaticamente possuir autorização para realizar qualquer despesa.

É preciso analisar pelo menos duas dimensões:

Disponibilidade orçamentária

Existe dotação orçamentária suficiente e adequada para aquela despesa?

Disponibilidade financeira

Existe recurso financeiro disponível para realizar o pagamento?

São conceitos diferentes.

Uma Prefeitura pode, por exemplo, possuir dinheiro em determinada conta ou fonte de recursos e, ainda assim, não poder simplesmente utilizar esse recurso para qualquer finalidade.

Isso acontece porque os recursos públicos podem possuir destinação específica ou estar vinculados a determinadas despesas.


A despesa pública também segue etapas

Mesmo quando existe previsão orçamentária, a despesa não passa diretamente do orçamento para o pagamento.

De maneira simplificada, temos três etapas fundamentais:

1. Empenho

É o ato que reserva parte da dotação orçamentária para determinada despesa.

É como se o orçamento dissesse:

“Esse recurso está sendo comprometido para esta finalidade.”

2. Liquidação

É quando a Administração verifica se o serviço foi efetivamente prestado ou se o bem foi entregue, confirmando o direito do credor.

3. Pagamento

Depois de cumpridas as etapas anteriores, ocorre o pagamento.

Assim:

Empenho → Liquidação → Pagamento

Essa sequência é fundamental para compreender a execução da despesa pública.


Então o prefeito não pode mudar nada durante o ano?

Pode haver alterações.

A Administração Pública precisa lidar com situações que não poderiam ser completamente previstas no momento da elaboração do orçamento.

Uma receita pode ficar abaixo do esperado.

Uma emergência pode surgir.

O preço de determinado serviço pode aumentar.

Uma obra pode precisar de recursos adicionais.

Uma nova política pública pode ser necessária.

O orçamento, portanto, possui mecanismos legais de ajuste.

Mas existe uma diferença enorme entre:

adaptar o orçamento dentro das regras

e

gastar livremente sem observar as regras orçamentárias.

A primeira situação faz parte da gestão pública.

A segunda pode gerar irregularidades e responsabilização.


E onde entra a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A execução orçamentária também precisa observar os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece regras relacionadas, entre outros temas, a:

  • equilíbrio das contas públicas;
  • despesas com pessoal;
  • dívida pública;
  • renúncia de receitas;
  • geração de despesas;
  • metas fiscais;
  • transparência;
  • controle das contas públicas.

Portanto, mesmo que exista previsão orçamentária, isso não significa que qualquer gasto esteja automaticamente autorizado em qualquer circunstância.

A execução precisa respeitar o conjunto de normas aplicáveis.


E as despesas com pessoal?

Esse é um exemplo importante.

Uma Prefeitura pode ter recursos disponíveis e, ainda assim, enfrentar limitações legais para aumentar determinadas despesas.

A legislação estabelece limites para as despesas com pessoal e mecanismos de controle quando esses limites são alcançados ou ultrapassados.

Isso demonstra algo importante:

o orçamento não deve ser analisado isoladamente.

Para entender a situação financeira de um município, é necessário observar também:

  • arrecadação;
  • despesas;
  • pessoal;
  • dívida;
  • restos a pagar;
  • disponibilidade financeira;
  • vinculações;
  • metas fiscais;
  • limites legais.

E quem fiscaliza tudo isso?

A execução orçamentária não depende apenas do prefeito.

Existe uma estrutura de controle e fiscalização.

Entre os principais atores estão:

Câmara Municipal

Exerce função legislativa e também fiscaliza os atos do Poder Executivo, dentro de suas competências.

Tribunal de Contas

Realiza o controle externo das contas públicas, conforme suas atribuições constitucionais e legais.

Controle Interno

Atua dentro da própria Administração, buscando prevenir irregularidades, avaliar procedimentos e contribuir para o cumprimento das normas durante a execução orçamentária.

Ministério Público

Pode atuar na defesa do patrimônio público e de outros interesses protegidos pelo ordenamento jurídico, dentro de suas atribuições.

Sociedade

A população também possui papel importante por meio do acompanhamento dos portais de transparência, participação social e fiscalização dos atos públicos.


O orçamento é uma autorização, mas também é um limite

Essa é uma das ideias mais importantes deste episódio.

Quando a Câmara Municipal aprova a Lei Orçamentária Anual, ela não está simplesmente dizendo:

“Prefeito, você pode gastar dinheiro.”

Ela está aprovando um instrumento de planejamento e autorização orçamentária, dentro das regras estabelecidas pela legislação.

A execução orçamentária deverá respeitar aquilo que foi planejado e autorizado, bem como as alterações legalmente realizadas durante o exercício.

Por isso, orçamento público também funciona como instrumento de controle do poder de gastar.


Um exemplo simples

Imagine que a LOA tenha previsto:

R$ 5 milhões para manutenção da saúde.

Durante a execução orçamentária, a Prefeitura identifica necessidade de gastar mais R$ 1 milhão nessa área.

Isso não significa que o prefeito possa simplesmente retirar R$ 1 milhão de qualquer lugar e gastar.

É necessário verificar:

  • se existe dotação suficiente;
  • qual é a fonte dos recursos;
  • se existe disponibilidade financeira;
  • se há necessidade de crédito adicional;
  • qual modalidade de alteração orçamentária é aplicável;
  • quais autorizações são necessárias;
  • se a despesa atende à legislação;
  • se os procedimentos administrativos foram observados.

A execução orçamentária transforma o planejamento em ações concretas, mas dentro de uma estrutura de controles.


Por que isso importa para o cidadão?

Porque acompanhar o orçamento municipal não significa apenas perguntar:

“Quanto dinheiro a Prefeitura arrecadou?”

É preciso perguntar também:

“Quanto foi previsto?”

“Quanto foi empenhado?”

“Quanto foi liquidado?”

“Quanto foi pago?”

“De onde veio o dinheiro?”

“Para qual finalidade ele foi destinado?”

“Existe disponibilidade financeira?”

“A despesa respeitou o orçamento e a legislação?”

Essas perguntas permitem sair de uma análise superficial e começar a compreender efetivamente a gestão financeira do município.


O cidadão começa a entender a Prefeitura quando entende o orçamento

A Prefeitura não funciona como uma empresa privada.

O gestor público não possui liberdade para decidir sozinho como utilizar os recursos arrecadados.

Existe planejamento.

Existe orçamento.

Existe autorização legal.

Existem vinculações.

Existem limites fiscais.

Existem controles.

E existe fiscalização.

Por isso, quando alguém perguntar:

“Por que a Prefeitura não usa esse dinheiro para fazer determinada coisa?”

A resposta nem sempre está simplesmente na existência ou não de dinheiro.

É necessário verificar qual recurso existe, qual sua destinação, qual dotação orçamentária está disponível, quais são as regras aplicáveis e quais etapas precisam ser cumpridas para que a despesa possa ser realizada.


💡 Em resumo

Podemos visualizar o processo assim:

PLANEJAMENTO
PPA + LDO + LOA

↓

AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação para a despesa

↓

EXECUÇÃO
Empenho → Liquidação → Pagamento

↓

CONTROLES
Controle Interno + Câmara + Tribunal de Contas + demais órgãos competentes

↓

TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
Acompanhamento pela sociedade

Referências técnicas

Este artigo utiliza como referências técnicas:

Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

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