Despesas no Orçamento da Gestão Pública Municipal

Diferentemente das Receitas Orçamentárias que são previstas, as Despesas Orçamentárias são autorizadas.

A despesa orçamentária pública municipal reúne todos os dispêndios realizados pela administração para o funcionamento e manutenção dos programas e atividades governamentais prestados à sociedade.

Dessa forma, despesas orçamentárias são aquelas transações autorizadas pela Câmara Municipal, consignada na forma de dotação orçamentária.

Despesa extra orçamentária é aquela que não está na lei orçamentária anual. Agrega determinados pagamentos decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar e recursos transitórios, como por exemplo, os pagamentos aos Institutos de Previdência das contribuições retidas dos servidores na folha de pagamento. 

Etapas da Despesa Orçamentária

A despesa pública se realiza, obrigatoriamente, nesta sequência:

Autorização da Despesa Orçamentária

É a inclusão da despesa na lei orçamentária.

A dotação é a “localização” da despesa autorizada dentro da lei orçamentária, considerando qual a área de atuação da administração que vai fazer a despesa e qual o insumo ou serviço será adquirido.

Licitação da Despesa Orçamentária

É um capítulo à parte na Administração Pública.

Recentemente foi promulgada a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Essa lei substitui a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), assim como outras leis e dispositivos relacionados a licitação, como a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (que regulamentavam o Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC).

Embora esta nova Lei de Licitações já esteja em vigor, o seu artigo 193, inciso II, concede um prazo de dois anos de transição até que a antiga lei (8.666/93) seja revogada de vez.

Desta forma, até março de 2023 os órgãos públicos poderão optar por utilizar uma ou outra legislação em seus processos.

Empenho da Despesa Orçamentária

É o comprometimento de uma parte (ou do total) do saldo da dotação orçamentária a um determinado fornecedor pela entrega de um bem ou de um serviço, transcorrido a fase de licitação.

A Nota de Empenho é o documento que apresenta a diminuição do saldo da dotação orçamentária, o nome do credor e o histórico da despesa que se faz, além de outros dados de identificação, e que comprova o direito do fornecedor (artigo 61 da Lei 4.320/64).

A definição legal de empenho encontra-se no artigo 58 da Lei 4.320/64:

“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”

O empenho, assim, é um ato, ao mesmo tempo administrativo e contábil, de se dar início à execução de uma despesa.

Tipos de Empenho da Despesa Orçamentária 
  • Ordinário: Direcionado a despesas de valor determinado e pagamento único;
  • Global: Próprio para despesas a serem parceladas ao longo do ano; e
  • Estimativo: Adequado para despesas cujo montante não se possa determinar antecipadamente com precisão.

Liquidação da Despesa

É a ocorrência logo após a entrega do bem ou do serviço constante da nota de empenho, quando o credor adquire o direito de receber
o valor pelo fornecimento.

De forma similar ao que ocorre com o empenho, pode ser emitida uma “nota de liquidação”, que é sua materialização documental.
O mais comum, porém, é que a liquidação seja feita em campo próprio da nota de empenho.

A definição legal de liquidação está no artigo 63 da Lei 4.320/64:

“Art. 63. A liquidação da despesa ou liquidação do empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”

Quando ocorrer a entrega parcial do objeto constante no empenho é emitida a nota de sub empenho com o saldo remanescente, que poderá, a critério da administração ser também anulado.

Pagamento da Despesa Orçamentária

Quando ocorre a liquidação surge a obrigação do pagamento. É o ato final da despesa, precedido da ordem de pagamento, que é
dada por autoridade competente, após a verificação da regular liquidação. 
Ordem de pagamento e pagamento são tratados, respectivamente, pelos artigos 64 e 65 da Lei 4.320/64.

O pagamento da despesa é ato financeiro. Mesmo que ele deixe de ser feito, não alterará a situação orçamentária de execução, de realização, da despesa.

No momento do pagamento a despesa ingressa no campo financeiro, pois no campo orçamentário ela se realizou com a utilização da autorização orçamentária e a entrega do bem ou serviço.

Enquanto o bem ou serviço ainda não é entregue, há a possibilidade do cancelamento do empenho com retorno do seu valor ao saldo da dotação.

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