Tudo Começa no Município
Todas as atividades econômicas são realizadas nos municípios, porém algumas delas geram receitas públicas que são recolhidas pelos governos Federal e Estadual e retornam depois aos municípios através das transferências. Outras receitas tributárias e não tributárias são arrecadadas diretamente pela administração local.
Então, os recursos financeiros para os municípios executarem seus orçamentos são:
- Recursos Próprios: Recursos arrecadados diretamente pelo município;
- Transferências Constitucionais: Recursos arrecadados pela União e Estado e que são transferidos para o município por força da Constituição ; e
- Transferências Voluntárias: Recursos arrecadados pela União e Estado e que são transferidos para o município através de compensações financeiras, programas, convênios e emendas parlamentares.
Para efeitos de classificação contábil estas receitas são divididas em duas categorias econômicas, independente das fontes de recursos:
Receitas Correntes – São as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes:
- Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
- Receitas de Contribuições Sociais e Econômicas
- Receitas Patrimoniais
- Receitas Agropecuárias
- Receitas Industriais
- Receitas de Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital – São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital:
- Operações de Crédito
- Alienação de Bens
- Transferências de Capital
Receitas Próprias Municipais
Receitas Correntes
IMPOSTOS
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR – O ITR é um tributo federal, mas é repassado para o município na proporção de 100% paras as Prefeituras que firmarem convênio com a Receita Federal para administrar o recolhimento e 50% paras as Prefeituras que não firmarem o convênio.
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF – O Imposto de Renda também é um Tributo Federal, mas aquele retido na fonte pelo próprio município já pertence à Prefeitura, não havendo necessidade de repassar para a Receita Federal.
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Inclui o Principal do Imposto, as multas, juros, correções e dívida ativa.
- Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis-ITBI – Incide sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Tem o fato gerador no momento da lavratura do instrumento ou ato que servir de título às transmissões ou às cessões. Inclui o Principal do Imposto, as multas, juros, correções e dívida ativa.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN – Tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria. Inclui o Principal do Imposto, as multas, juros, correções e dívida ativa.
TAXAS
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – São as taxas cobradas pelo município no exercício de seu poder de polícia e sua cobrança depende da legislação de cada cidade mais multas, juros, correções e dívida ativa.
Taxas pela Prestação de Serviços – São as taxas cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível e suas cobranças também são de acordo com a legislação local mais multas, juros, correções e dívida ativa.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Arrecadação decorrente de valorização de propriedades em função de obras públicas, tais como pavimentação asfáltica e colocação de guias, sarjetas e calçamento mais as multas, juros, correções e dívida ativa.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Agrega o recolhimento das contribuições para os Regimes Próprios de Previdência Social mais as multas, juros, correções e dívida ativa.
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Arrecadação da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública.
RECEITA PATRIMONIAL
Aluguéis e Arrendamentos – Receitas provenientes do aluguel ou arrendamento do patrimônio do município.
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos – Receitas provenientes da utilização de áreas de domínio do Município, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.
Remuneração de Depósitos Bancários – Receitas de juros e correções incidentes sobre depósitos nas contas bancárias dos órgãos municipais.
RECEITA AGROPECUÁRIA
Decorrentes de atividades desenvolvidas pela Gestão Pública Municipal de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. (Quando houver)
RECEITA INDUSTRIAL
Decorrentes das atividades industriais desenvolvidas pela Gestão Pública Municipal. (Quando Houver)
RECEITAS DE SERVIÇOS
São originadas das atividades econômicas do ente público na prestação de serviços, por exemplo: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, saneamento básico, entre outros. Estes serviços são cobrados mediante preço público ou tarifa.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
As principais são as multas de caráter punitivo, as indenizações, restituições e ressarcimentos, e as receitas do Regime Próprio de Previdência decorrentes de aportes para cobrir déficits financeiros e compensações financeiras provenientes do Regime Geral.
Receitas de Capital
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Recursos Financeiros provenientes de compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se, ainda, à operação de crédito, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
ALIENAÇÃO DE BENS
Receitas das vendas de bens móveis e imóveis e da alienação ou resgate de títulos.
Transferências da União Para os Municípios
Receitas Correntes
COTA PARTE DO FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Receitas recebidas referente à alínea “b” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. É composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e distribuído aos municípios de acordo com a população.
FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS +1% EM DEZEMBRO
Incluído pela Emenda Constitucional 55 de 2007 (Alínea “d” do Inciso “I” do art. 159 da Constituição.
FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS +1% EM JULHO
Incluído pela Emenda Constitucional 84 de 2014 (Alínea “e” do Inciso “I” do art. 159 da Constituição.
COTA-PARTE DA CIDE – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Incluído pela Emenda Constitucional 42 de 2003 (Parágrafo 4º do Inciso “III” do art. 159 da Constituição.
TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Engloba as compensações financeira de recursos hídricos e minerais e os royalties pela produção de petróleo.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Receitas dos Fundos Municipais de Saúde destinados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE
Receitas do Município referentes aos recebimentos da Quota do Salário Educação-QSE, do Dinheiro Direto na Escola-PDDE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano.
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS LC Nº 87/ 96
Conhecida com “Ley Kandir”. Se refere à desoneração do ICMS das Exportações.
TRANSFERÊNCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO
Recursos repassados pelo Governo Federal referentes aos convênios assinados com os municípios na áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Combate à Fome e Saneamento Básico.
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS
Recursos transferidos aos municípios para atendimento dos programas e atividades da Assistência Social.
Transferências do Estado Para os Municípios
Receitas Correntes
COTA PARTE DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS-ICMS
De todo o ICMS arrecadado pelo Estado 25% vai para os municípios. Cada Município tem o seu índice de participação. Os índices de participação são calculados anualmente e refletem o desempenho do município em relação ao Estado de alguns itens.
O item mais importante e com maior peso é o Valor Adicionado que é valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no território municipal, deduzido o valor das mercadorias entradas.
Entram também no cálculo do índice de participação a população do município, a receita tributária própria, a área cultivada, a área inundada, a área protegida e um componente fixo de 2%.
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA
Da arrecadação dos veículos emplacados no município 50% pertence ao Estado e 50% fica no município no momento do recolhimento.
COTA-PARTE DO IPI – EXPORTAÇÃO
Valor recebido pelo município decorrente da participação deste na Cota-Parte do Estado na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI realizada pela União.
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE E ASSISTEÊNCIA SOCIAL
Repasses para atendimento de programas e atividades das áreas.
CONVÊNIOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
Recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados aos Programas de Educação de Saúde.
Transferências de Outras Instituições Públicas
Receitas Correntes
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
Valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB pelos Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do FUNDEB.
No momento das transferências pela União e Estado das arrecadações de impostos (FPM, ITR, ICMS, IPVA, IPI) para os municípios é deduzido 20% dos valores. Esta parcela vai para a formação do FUNDEB.
No decorrer do exercício os municípios recebem mensalmente as transferências do FUNDEB, cujos valores são calculados de acordo com o número de matrículas no Ensino Básico Municipal.
Transferências da União e Estados Para os Municípios
Receitas de Capital
Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União, do Estado ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
FONTE CONSULTADA PARA ELABORAÇÃO DO ARTIGO: