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Legislação no Orçamento da Gestão Pública Municipal

Por Helinton Beline
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Neste artigo abordaremos os aspectos legais para a elaboração e execução do Orçamento da Gestão Pública Municipal e também os Princípios Orçamentários que estão presentes na legislação.

Princípios Orçamentários

Sem atendimento a qualquer um destes princípios o Projeto de Lei não pode sequer ser votado.

Os princípios orçamentários listados a seguir têm suas existências e aplicações derivadas da Lei 4320/1964 e da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1.988:

  • Princípio da Unidade ou Totalidade (caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964) – Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
  • Universalidade (caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição) – O Orçamento deve conter todas as despesas e todas as receitas do governo.
  • Orçamento Bruto (art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964) – Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, isto é, sem dedução.
  • Exclusividade (§ 8º do art. 165 da Constituição Federal) – A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, isto é, não deve abordar nenhum assunto que não se relacione com a estimativa de receita e com a fixação da despesa para o próximo exercício.
  • Legalidade (art. 165 da Constituição Federal) – Determina que o orçamento precisa virar lei e ser elaborado conforme certas normas legais para poder valer.
  • Publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal) – Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático.
  • Não-Vinculação (Não-Afetação) da Receita de Impostos (inciso IV do art. 167 da CF/1988) – É vedado vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
  • Anualidade ou Periodicidade (caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964) – Deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano.

Dispositivos Legais do Orçamento Público

O Orçamento Municipal é lei e seu processo de construção também obedece a dispositivos legais.

As principais determinações legais estão presentes:

Na Constituição Federal
  • TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
    • CAPÍTULO II – DAS FINANÇAS PÚBLICAS
      • SEÇÃO II – DOS ORÇAMENTOS
      • Artigos 165 ao 169
Na Lei 4.320/1964
  • TÍTULO I – DA LEI DO ORÇAMENTO
    • CAPÍTULO I – Disposições Gerais
    • CAPÍTULO II – Da Receita
    • CAPÍTULO III – Da Despesa
  • TÍTULO II – DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
    • CAPÍTULO I – Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
    • CAPÍTULO II – Da Elaboração da Proposta Orçamentária
  • TÍTULO III – DA ELABORAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO
  • TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
  • TÍTULO V – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
  • TÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
    • CAPÍTULO I – Da Programação da Despesa
    • CAPÍTULO II – Da Receita
    • CAPÍTULO III – Da Despesa
  • TÍTULO VII – DOS FUNDOS ESPECIAIS
  • TÍTULO VIII – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    • CAPÍTULO I – Disposições Gerais
    • CAPÍTILO II – Do Controle Interno
    • CAPÍTULO III – Do Controle Externo
  • TÍTULO IX – DA CONTABILIDADE
    • CAPÍTULO I – Disposições Gerais
    • CAPÍTULO II – Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
    • CAPÍTULO III – Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
    • CAPÍTULO IV – Dos Balanços
  • TÍTULO X – DAS AUTARQUIAS E OUTRAS ENTIDADES
  • TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Na Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal)
  • CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO
    • Seção I – Do Plano Plurianual
    • Seção II – Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
    • Seção III – Da Lei Orçamentária Anual
    • Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
  • CAPÍTULO III – DA RECEITA PÚBLICA
    • Seção I – Da Previsão e da Arrecadação
    • Seção II – Da Renúncia de Receita
  • CAPÍTULO IV – DA DESPESA PÚBLICA
    • Seção I – Da Geração da Despesa
    • Seção II – Das Despesas com Pessoal
    • Seção III – Das Despesas com a Seguridade Social
  • CAPÍTULO V – DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
  • CAPÍTULO VI – DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
  • CAPÍTULO VII – DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
    • Seção I – Definições Básicas
    • Seção II – Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito
    • Seção III – Da Recondução da Dívida aos Limites
    • Seção IV – Das Operações de Crédito
    • Seção V – Da Garantia e da Contra Garantia
    • Seção VI – Dos Restos a Pagar
  • CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO PATRIMONIAL
    • Seção I – Das Disponibilidades de Caixa
    • Seção II – Da Preservação do Patrimônio Público
    • Seção III – Das Empresas Controladas pelo Setor Público
  • CAPÍTULO IX – DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
    • Seção I – Da Transparência da Gestão Fiscal
    • Seção II – Da Escrituração e Consolidação das Contas
    • Seção III – Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
    • Seção IV – Do Relatório de Gestão Fiscal
    • Seção V – Das Prestações de Contas
    • Seção VI – Da Fiscalização da Gestão Fiscal
  • CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Nas Portarias e Manuais Publicados Pela Secretaria do Tesouro Nacional
Nas Normas de Contabilidade publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC
Na Lei Orgânica do Município

Nas páginas de Internet dos Municípios e das Câmaras Municipais está publicada a respectiva Lei Orgânica de cada cidade. Esta Lei, elaborada e aprovada pelo Poder Legislativo local, é a Constituição Municipal.

 

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