A Importância da Participação Popular
A população deve participar de todo o processo de elaboração, aprovação e execução do Orçamento da Gestão Pública de sua cidade:
• Na campanha eleitoral;
• Na elaboração e votação através das audiências públicas;
• No monitoramento e fiscalização da execução orçamentária em conjunto com a Câmara Municipal;
• Na participação em conselhos e fundos;
•Acompanhando os Portais da Transparências; e
• Organizando-se em Associações.
A Constituição e a Participação Popular no Orçamento
Assim se expressa o Art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF-Lei da Responsabilidade Fiscal):
“são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”
Audiências Públicas na Elaboração e Aprovação do Orçamento Municipal
A audiência pública é a melhor oportunidade para que a população através da participação popular possa expor suas ideias e aspirações e assim debater e acompanhar as propostas orçamentárias.
São realizadas duas Audiências Públicas:
• A primeira na fase de elaboração.
É realizada pelo Executivo que define local, data e horários em que, obrigatoriamente, comunica e convida a população a participar.
• A segunda na fase de aprovação.
É realizada pelo Poder Legislativo que toma as mesmas providências do Executivo, com as reuniões sendo realizadas no recinto da Câmara Municipal.
Audiências Públicas na Execução do Orçamento
A participação popular na execução do orçamento ao longo do ano garante que o planejamento votado e aprovado na Câmara Municipal seja cumprido e fiscalizado.
Audiência pública exigida pelo art. 9º § 4º da LRF (cumprimento de metas fiscais), trimestralmente:
• Até 28 de Fevereiro-referente ao 3º Quadrimestre do Exercício Anterior;
• Até 31 de Maio-referente ao 1º Quadrimestre do exercício em curso; e
• Até 30 de Setembro-referente ao 2º Quadrimestre do exercício em curso.
Audiência pública da Saúde com parecer do Conselho Municipal de Saúde, exigida pela LC141/2012, art. 36, § 5º, trimestralmente:
• Até 28 de Fevereiro-referente ao 3º Quadrimestre do Exercício Anterior;
• Até 31 de Maio-referente ao 1º Quadrimestre do exercício em curso; e
• Até 30 de Setembro-referente ao 2º Quadrimestre do exercício em curso.
Os Conselhos Municipais no Orçamentos
Os Conselhos Municipais são instituições que se destinam ao controle direto da definição e do cumprimento do programa de trabalho previsto no acordo orçamentário e contam diretamente com a participação popular.
Nos municípios existem os seguintes conselhos:
• Conselho Municipal de Saúde;
• Conselho Municipal da Educação;
• Conselho Municipal do FUNDEB;
• Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
• Conselho Municipal da Assistência Social ; e
• Conselho Municipal da Alimentação Escolar
Estes conselhos são constituídos por representantes da população, de sindicatos, de governo e demais interessados e se reúnem periodicamente para deliberar sobre diversos assuntos pertinentes a cada área e principalmente emitir parecer sobre a execução orçamentária.
Lembrete
Os Conselhos permitem que a população conheça a situação das políticas sociais e participe diretamente das tomadas de decisão da implementação dessas políticas.