Participação Popular no Orçamento da Gestão Pública Municipal

 

A Importância da Participação Popular

A população deve participar de todo o processo de elaboração, aprovação e execução do Orçamento da Gestão Pública de sua cidade:

• Na campanha eleitoral;

• Na elaboração e votação através das audiências públicas;

• No monitoramento e fiscalização da execução orçamentária em conjunto com a Câmara Municipal;

• Na participação em conselhos e fundos;

•Acompanhando os Portais da Transparências; e

• Organizando-se em Associações.

A Constituição e a Participação Popular no Orçamento

Assim se expressa o Art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000  (LRF-Lei da Responsabilidade Fiscal):

“são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”

Audiências Públicas na Elaboração e Aprovação do Orçamento Municipal

A audiência pública é a melhor oportunidade para que a população através da participação popular possa expor suas ideias e aspirações e assim debater e acompanhar as propostas orçamentárias.

São realizadas duas Audiências Públicas:

• A primeira na fase de elaboração.

É realizada pelo Executivo que define local, data e horários em que, obrigatoriamente, comunica e convida a população a participar.

• A segunda na fase de aprovação.

É realizada pelo Poder Legislativo que toma as mesmas providências do Executivo, com as reuniões sendo realizadas no recinto da Câmara Municipal.

Audiências Públicas na Execução do Orçamento

A participação popular na execução do orçamento ao longo do ano garante que o planejamento votado e aprovado na Câmara Municipal seja cumprido e fiscalizado.

Audiência pública exigida pelo art. 9º § 4º da LRF (cumprimento de metas fiscais), trimestralmente:

• Até 28 de Fevereiro-referente ao 3º Quadrimestre do Exercício Anterior;

• Até 31 de Maio-referente ao 1º Quadrimestre do exercício em curso; e

• Até 30 de Setembro-referente ao 2º Quadrimestre do exercício em curso.

Audiência pública da Saúde com parecer do Conselho Municipal de Saúde, exigida pela LC141/2012, art. 36, § 5º, trimestralmente:

• Até 28 de Fevereiro-referente ao 3º Quadrimestre do Exercício Anterior;

• Até 31 de Maio-referente ao 1º Quadrimestre do exercício em curso; e

• Até 30 de Setembro-referente ao 2º Quadrimestre do exercício em curso.

Os Conselhos Municipais no Orçamentos

Os Conselhos Municipais são instituições que se destinam ao controle direto da definição e do cumprimento do programa de trabalho previsto no acordo orçamentário e contam diretamente com a participação popular.

Nos municípios existem os seguintes conselhos:

• Conselho Municipal de Saúde;

• Conselho Municipal da Educação;

• Conselho Municipal do FUNDEB;

• Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;

• Conselho Municipal da Assistência Social ; e

• Conselho Municipal da Alimentação Escolar

Estes conselhos são constituídos por representantes da população, de sindicatos, de governo e demais interessados e se reúnem periodicamente para deliberar sobre diversos assuntos pertinentes a cada área e principalmente emitir parecer sobre a execução orçamentária.

Lembrete

Os Conselhos permitem que a população conheça a situação das políticas sociais e participe diretamente das tomadas de decisão da implementação dessas políticas.