A Marina é uma menina um tanto agitada. Gosta de fazer tudo ao mesmo tempo: arrumar o quarto, estudar, conversar com os amigos, passear com o cachorro, jogar vôlei, tocar violão, comprar roupas. É, Marina, uma hora não vai dar certo.
Agora, imagine um governo, que precisa cuidar de uma cidade inteira, de um estado, de um país. Lembre que o governo cobra tributos para ter dinheiro para poder resolver os problemas da população. E todos nós sabemos que são problemas graves.
Problemas na educação, na segurança, nos transportes, na saúde… São tantos problemas que não dá para resolver todos de uma vez. É preciso escolher quais serão enfrentados primeiro. Ou seja, é preciso definir prioridades.
Por isso, antes de fazer o orçamento, o governo prepara uma lei, chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO. É a LDO que define o que é mais importante e como o governo deve montar e aplicar o orçamento a cada ano. Agora, tanto a LDO quanto o orçamento seguem um plano maior, que define os grandes investimentos que o governante irá realizar no seu mandato. Esse plano é o chamado Plano Plurianual ou PPA.
Ele define, por exemplo, as rodovias e as hidroelétricas a serem construídas, os aeroportos a serem reformados, os museus a serem restaurados. Mas não são somente obras. O PPA também define ações do governo como financiamentos aos agricultores, compra de equipamentos para hospitais e delegacias, e muitas outras despesas.
Portanto, temos três importantes leis orçamentárias: – o PPA, a LDO e a Lei Orçamentária Anual., a LOA, que é o orçamento propriamente dito. Cada qual com uma função.
Para ficar mais fácil, vamos imaginar uma partida de futebol.
As regras do jogo, o que pode ou não pode ser feito, são definidas na LDO, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Já o planejamento do campeonato é o PPA, o Plano Plurianual.
Agora, a partida de futebol, o jogo mesmo, esse é o orçamento, que é a LOA, a Lei Orçamentária Anual.
Resumindo: O sistema orçamentário brasileiro começa pelo Plano Plurianual, o PPA, que define estratégias, diretrizes e metas da administração pública para o período de quatro anos.
Temos também duas leis anuais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, que traz as regras para elaborar e executar o orçamento do ano seguinte, definindo também as prioridades e metas do governo.
E a Lei Orçamentária Anual, a LOA, que estima as receitas e programa as despesas de cada ano, de acordo com as prioridades do PPA e
as regras estabelecidas pela LDO. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual. Por isso ela é tão importante.